Representação de Natureza Interna 2.332-9/2020


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DECISÃO Nº 135/GAM/2023

PROCESSO N.º: 2.332-9/2020

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT

RESPONSÁVEL:ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS (prefeito)

RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF

Tratam os autos de Representação de Natureza Interna, proposta pela então Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente¹, tendo
como base o Relatório Técnico do sistema de tratamento de água (saneamento básico) do município de Araputanga, referente ao plano anual de
fiscalização 2020.
Sem a regular instrução dos autos, a atual 4ª Secretaria de Controle Externo, por meio de Informação Técnica², sugeriu a remessa do processo
para o serviço de arquivo, considerando as competências da Resolução Normativa nº. 01/2022 e a não previsão em PAT e PBF.
Na forma regimental, o Ministério Público de Contas, por intermédio do Parecer n.º 1.316/20233, da lavra do Procurador de Getulio Velasco
Moreira Filho, em consonância com a Unidade de Instrução, opinou pelo arquivamento dos autos.
Em análise dos autos, considerando a ausência de instrução processual e não previsão no PAT e PBF, bem como a inexistência de competência
da 4ª Secretária de Controle Externo, entendo que a presente RNI deve ser arquivada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 97, inciso III, da Resolução Normativa n.º 16/2021 -- RITCE/MT, acolho na íntegra as conclusões da
equipe técnica e o Parecer Ministerial e DECIDO pelo arquivamento da presente representação.
Publique-se.